NA ACTA DA ULTIMA REUNIÃO DE CÂMARA
"Referiu-se ainda o senhor Vereador Estêvão Pereira à situação do senhor Eurico José Simão Coelho que ao pretender licenciar uma construção de habitação no campo viu-se impedido em virtude da entrada em vigor do PROTA, independentemente do processo ter sido entregue antes da referida entrada em vigor.
- O senhor Vereador João Pereira referiu que a interpretação que os serviços fizeram foi no sentido de considerar que o PROTA entrou em vigor logo no dia da publicação em Diário da República e nesse pressuposto, quando o requerente entregou o processo, já o PROTA vigorava e dai que tivesse sido manifestada a intenção de indeferimento. Da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional veio uma informação dando conta do prazo que existe entre uma determinada publicação e a sua entrada em vigor, pelo que, por esta interpretação, o processo ainda poderia ter sido deferido pois ainda não tinha que ser analisado nos termos do PROTA.
Neste momento a dificuldade prática está em licenciar uma obra em contradição com o PROTA aprovado.
- O senhor Presidente, a este propósito, disse que por vezes tem alguma dificuldade em perceber a tramitação legal destes procedimentos e está certo de que as pessoas “lá fora” terão essas mesmas dificuldades.
- O senhor Vereador João Pereira informou que a Comissão de Coordenação, no seu parecer, referiu que “apesar do lapso dos Serviços, não há agora forma legal de resolver a situação”, pelo que se manteve a intenção de indeferimento, rejeitando o parecer recebido."
Limito-me a fazer a transcrição do texto, as considerações ficam para quem quiser!