quinta-feira, 31 de março de 2011

CONTRA A CORRENTE...



A recente publicação deste Decreto-Lei, tem levado a inúmeras opiniões, uma boa parte delas, na minha opinião, de pessoas que nunca leram o Decreto.

Comenta-se pelo que os outros comentaram sobre o comentário de alguém!

Miguel Relvas do PSD veio dizer em conferência de imprensa que o decreto-lei nº 40/2011 significava um aumento inaceitável dos montantes pelos quais diversos responsáveis da administração poderiam fazer os ajustes diretos. A partir dai, a generalidade dos meios de comunicação social passaram também a divulgar esta interpretação.


Não é verdade.

Este decreto alterou (aumentou) os montantes até ao qual os responsáveis podem autorizar despesa, mas não alterou o código da contratação nesta matéria pelo que, os montantes para ajustes diretos e outros procedimentos ficaram completamente inalterados.

Tenho todas as reservas na oportunidade da alteração e nos montantes (penso que é um exagero), que a mesma passa a permitir, mas isso não significa o que o PSD, apenas por razões eleitorais, DECRETOU como sendo a verdade. O seu a seu dono.

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